- 1 -Na hora a que deva realizar-se a audiência, o funcionário de justiça, de viva voz e publicamente, começa por identificar o processo e chama, em seguida, as pessoas que nele devam intervir.
- 2 -Se faltar alguma das pessoas que devam intervir na audiência, o funcionário de justiça faz nova chamada, após o que comunica verbalmente ao presidente o rol dos presentes e dos faltosos.
- 3 -Seguidamente, o tribunal entra na sala e o presidente declara aberta a audiência.
Artigo 329.º — Chamada e abertura da audiência
Vigente desde: 29/08/2007
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Em vigor desde 29/08/2007