- 1 -Recebidos os autos, o juiz conhece das questões a que se refere o artigo 311.º
- 2 -Se não rejeitar a acusação, o juiz designa dia para audiência, com precedência sobre os julgamentos em processo comum, sem prejuízo da prioridade a conferir aos processos urgentes.
Artigo 391.º-C — Saneamento do processo
Vigente desde: 29/08/2007
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Em vigor desde 29/08/2007