- 1 -Antes de ser apresentado ao relator, o processo vai com vista ao Ministério Público junto do tribunal de recurso.
- 2 -Se tiver sido requerida audiência nos termos do n.º 5 do artigo 411.º, a vista ao Ministério Público destina-se apenas a tomar conhecimento do processo.
Artigo 416.º — Vista ao Ministério Público
Vigente desde: 29/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2007