- 1 -Na audiência intervêm o presidente da secção, o relator e um juiz-adjunto.
- 2 -Sempre que possível, mantêm-se para a audiência juízes que tiverem intervindo na conferência.
Artigo 429.º — Composição do tribunal em audiência
Vigente desde: 29/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2007