- 1 -Se ocorrer motivo de inadmissibilidade ou o tribunal concluir pela não oposição de julgados, o recurso é rejeitado; se concluir pela oposição, o recurso prossegue.
- 2 -Se, porém, a oposição de julgados já tiver sido reconhecida, os termos do recurso são suspensos até ao julgamento do recurso em que primeiro se tiver concluído pela oposição.
- 3 -É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 419.º
Artigo 441.º — Conferência
Vigente desde: 29/08/2007
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