- 1 -Se o recurso prosseguir, os sujeitos processuais interessados são notificados para apresentarem, por escrito, no prazo de 15 dias, as suas alegações.
- 2 -Nas alegações os interessados formulam conclusões em que indicam o sentido em que deve fixar-se a jurisprudência.
- 3 -Juntas as alegações, ou expirado o prazo para a sua apresentação, o processo é concluso ao relator, por 30 dias, e depois remetido, com projecto de acórdão, a visto simultâneo dos restantes juízes, por 10 dias.
- 4 -Esgotado o prazo para os vistos, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça manda inscrever o processo em tabela.
Artigo 442.º — Preparação do julgamento
Vigente desde: 29/08/2007
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Em vigor desde 29/08/2007