- 1 -Recebido no Supremo Tribunal de Justiça, o processo vai com vista ao Ministério Público, por 10 dias, e é depois concluso ao relator, pelo prazo de 15 dias.
- 2 -Com projecto de acórdão, o processo vai, de seguida, a visto dos juízes das secções criminais, por 10 dias.
- 3 -A decisão que autorizar ou denegar a revisão é tomada em conferência pelas secções criminais.
- 4 -Se o tribunal entender que é necessário proceder a qualquer diligência, ordena-a, indicando o juiz que a ela deve presidir.
- 5 -Realizada a diligência, o tribunal delibera sem necessidade de novos vistos.
- 6 -É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 418.º e no artigo 435.º
Artigo 455.º — Tramitação no Supremo Tribunal de Justiça
Vigente desde: 29/08/2007
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Em vigor desde 29/08/2007