Artigo 62.º
Defensor
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O arguido pode constituir advogado em qualquer altura do processo.
- 2 -Tendo o arguido mais de um defensor constituído, as notificações são feitas àquele que for indicado em primeiro lugar no acto de constituição.