A lei processual penal é aplicável em todo o território português e, bem assim, em território estrangeiro nos limites definidos pelos tratados, convenções e regras do direito internacional.
Artigo 6.º — Aplicação da lei processual penal no espaço
Vigente desde: 29/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2007