Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental
Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
O presente decreto-lei define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho
É aditado o artigo 1.º-A ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, com a seguinte redacção:
Artigo 1.º-A
Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses
- 1 -O Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP), regulado pelo Decreto-Lei n.º 49/2008, de 14 de Março, inclui também os bombeiros das regiões autónomas, cujos recenseamentos são efectuados pelos serviços regionais competentes e integram a base de dados nacional.
- 2 -Os serviços regionais competentes articulam, na medida do necessário, com os serviços do RNBP, as acções e os procedimentos adequados à implementação da presente lei.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Aprovada em 4 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 16 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 17 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.