A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Aprovada em 4 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 16 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 17 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.