Os artigos 91.º e 92.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 91.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O limite máximo para a autorização da concessão de garantias previsto no número anterior é de (euro) 35 000 000 000 e acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 80.º
- 3 -...
Artigo 92.º
[...]
Excepcionalmente, para fazer face às necessidades de financiamento, tendo em vista o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 86.º, a aumentar o endividamento líquido global directo até ao montante de (euro) 12 000 000 000, o qual acresce ao montante máximo referido no artigo 84.º