Os mapas i, ii, iii, iv e xvi a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, são alterados, na parte a que respeitam, de acordo com as redacções constantes, respectivamente, dos anexos i, ii, iii, iv e v à presente lei, da qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração dos mapas i, ii, iii, iv e xvi
Vigente desde: 26/08/2011
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Em vigor desde 26/08/2011