A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
Aprovada em 5 de Agosto de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 15 de Agosto de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 16 de Agosto de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
MAPA I
Receitas dos serviços integrados, por classificação económica
[alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
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ANEXO II
MAPA II
Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos
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ANEXO III
MAPA III
Despesas dos serviços integrados por classificação funcional
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ANEXO IV
MAPA IV
Despesas dos serviços integrados, por classificação económica
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ANEXO V
MAPA XVI
Despesas correspondentes a programas
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