A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se retroativamente desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro.
Aprovada em 25 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 17 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 21 de agosto de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro