- 1 -O bombeiro que pretenda beneficiar do regime de proteção jurídica deve obter uma declaração do comandante do respetivo corpo de bombeiros e uma declaração da ANPC.
- 2 -A declaração do comandante do respetivo corpo de bombeiros deve certificar que os factos pelos quais o bombeiro pretende beneficiar do regime de proteção jurídica ocorreram no âmbito do exercício da sua atividade operacional, no desempenho das suas funções, não havendo indícios de desrespeito dos deveres a que está obrigado.
- 3 -A declaração da ANPC deve certificar que os factos pelos quais o bombeiro pretende beneficiar do regime de proteção jurídica ocorreram no âmbito do exercício das suas funções, não havendo indícios de desrespeito dos deveres a que está obrigado.
- 4 -Nas declarações referidas nos números anteriores devem igualmente constar a identificação do bombeiro e uma descrição resumida das circunstâncias em que ocorreram os factos pelos quais o bombeiro pretende beneficiar do regime de proteção jurídica.
Artigo 5.º — Declarações
Vigente desde: 29/08/2012
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Em vigor desde 29/08/2012