A presente lei procede à sexta alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/07/2013
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Em vigor desde 16/07/2013