A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 24 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 8 de julho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 9 de julho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro