Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 24/08/2020.
Esta redação foi substituída em 23/09/2020. Ver a versão consolidada
A presente lei procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e à primeira alteração da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, clarificando o âmbito de aplicação retroativa do artigo 74.º do Código do IRS.