O artigo 24.º da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 24.º
Normas transitórias
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -O disposto no artigo 74.º do Código do IRS, é igualmente aplicável a rendimentos de pensões pagos ou colocados à disposição em 2017 e em 2018.