A presente lei impede a duplicação do valor das coimas relativas à limpeza das redes de gestão de combustíveis nos espaços florestais previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterando a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2021.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021