A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 30 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 14 de agosto de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 16 de agosto de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
ANEXO
(a que se refere o artigo 10.º)
116782126