É concedida ao Governo autorização para, no exercícia da competência legislativa própria e da que resulta da presente lei, introduzir alterações na organização tutelar de menores.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 22/07/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1978