Criação da freguesia de São Martinho no concelho de Alcácer do Sal
É criada no concelho de Alcácer do Sal a freguesia de São Martinho.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, com a freguesia de Cabrela (concelho de Montemor-o-Novo), começando a linha limite na ribeira de São Martinho, incluindo as povoações de Fangarifau, Vale de Coito e Monte dos Moinhos e seguindo para nascente até ao limite da freguesia de Santa Susana (concelho de Alcácer do Sal);
A nascente, seguindo para sul e pela linha limite da freguesia de Santa Susana até encontrar o caminho vicinal de Vale dos Reis e continuando por este caminho até à estrada nacional n.º 5;
A sul, seguindo o trajecto da estrada nacional n.º 5 até à ribeira de São Martinho, incluindo as povoações de Fangarifau, Vale de Coito e Monte dos Moinhos, até ao limite do concelho de Montemor-o-Novo (freguesia de Cabrela).
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.