Base XLIII
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 24/08/1990.
Esta redação foi substituída em 03/11/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O Governo deve desenvolver em decretos-leis as bases da presente lei que não sejam imediatamente aplicáveis.
- 2 -As administrações regionais de saúde devem ser progressivamente implantadas, podendo, numa fase inicial, abranger só parte da zona total ou parte dos serviços prestadores de cuidados.