Base XXXIX
Organizações de saúde com fins lucrativos
Redação registada como em vigor em 24/08/1990.
Esta redação foi substituída em 03/11/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -As organizações privadas com objectivos de saúde e fins lucrativos estão sujeitas a licenciamento, regulamentação e vigilância de qualidade por parte do Estado.
- 2 -A hospitalização privada, em especial, actua em articulação com o Serviço Nacional de Saúde.
- 3 -Compreendem-se na hospitalização privada não apenas as clínicas ou casas de saúde, gerais ou especializadas, mas ainda os estabelecimentos termais com internamento não pertencentes ao Estado ou às autarquias locais.