Artigo 14.º
Uso do solo e das águas
Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
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- 1 -A ocupação, a utilização e a transformação do solo estão subordinadas aos fins, princípios gerais e objectivos específicos estabelecidos nos artigos 3.º, 5.º e 6.º do presente diploma e conformam-se com o regime de uso do solo definido nos instrumentos de planeamento territorial.
- 2 -Idênticos fins, princípios gerais e objectivos são aplicáveis, com as devidas adaptações, ao ordenamento das águas e zonas envolventes, marginais ou ribeirinhas.