O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial é estabelecido através de diplomas legais complementares da presente lei.
Artigo 19.º — Regime jurídico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/06/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/06/2014
Original
Em vigor de 11/08/1998 a 28/06/2014