Artigo 23.º
Ratificação pelo Governo
Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
Esta redação foi substituída em 05/09/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A ratificação pelo Governo dos planos regionais, intermunicipais e municipais destina-se a verificar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes, bem como a conformidade com instrumentos de desenvolvimento territorial, de planeamento territorial, de política sectorial ou de natureza especial válidos e eficazes, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A ratificação dos planos pode ser parcial, aproveitando apenas à parte conforme com as normas legais e regulamentares vigentes e conforme com os instrumentos de gestão territorial eficazes.