- 1 -A ratificação pelo Governo do plano director municipal tem como efeito a derrogação das normas dos planos regionais e planos sectoriais incompatíveis com as opções municipais.
- 2 -A ratificação do plano director municipal pode ser parcial, aproveitando apenas a parte objecto de ratificação.
Artigo 23.º — Ratificação pelo Governo
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/06/2014