Artigo 23.º
Ratificação pelo Governo
Redação registada como em vigor em 05/09/2007.
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- 1 -A ratificação pelo Governo do plano director municipal tem como efeito a derrogação das normas dos planos regionais e planos sectoriais incompatíveis com as opções municipais.
- 2 -A ratificação do plano director municipal pode ser parcial, aproveitando apenas a parte objecto de ratificação.