Os instrumentos de gestão territorial podem ser total ou parcialmente suspensos em casos excepcionais e quando esteja em causa a prossecução de relevante interesse público.
Artigo 26.º — Suspensão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/06/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/06/2014
Original
Em vigor de 11/08/1998 a 28/06/2014