Os planos especiais de ordenamento do território são os planos de ordenamento de áreas protegidas, os planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, os planos de ordenamento da orla costeira e os planos de ordenamento dos estuários.
Artigo 33.º — Planos especiais de ordenamento do território
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/06/2014