Artigo 33.º
Planos especiais de ordenamento do território
Redação registada como em vigor em 05/09/2007.
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Os planos especiais de ordenamento do território são os planos de ordenamento de áreas protegidas, os planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, os planos de ordenamento da orla costeira e os planos de ordenamento dos estuários.