A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Artigo 36.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/06/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/06/2014
Original
Em vigor de 11/08/1998 a 28/06/2014
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Versão 2
Revogado desde 29/06/2014
Em vigor de 11/08/1998 a 28/06/2014