- 1 -O presidente da comissão instaladora exerce as funções em regime de tempo inteiro.
- 2 -Ao regime de funções dos restantes membros aplica-se o previsto na lei para municípios com as mesmas características.
- 3 -Os membros da comissão instaladora são equiparados aos membros das câmaras municipais para todos os efeitos legais, incluindo direitos e deveres, responsabilidade, impedimentos e incompatibilidades.
Artigo 8.º — Estatuto dos membros da comissão instaladora
Vigente desde: 16/06/1999
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Em vigor desde 16/06/1999