O artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, alterada pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Ficam suspensas até 31 de dezembro de 2014, as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho, que tenham entrado em vigor antes de 1 de agosto de 2012, e que disponham sobre:
- a)...
- b)...
- 5 -(Revogado.)