- 1 -São estabelecidas e desenvolvidas actividades e medidas de apoio e complemento educativos visando contribuir para a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar.
- 2 -Os apoios e complementos educativos são aplicados prioritariamente na escolaridade obrigatória.
Artigo 27.º — Promoção do sucesso escolar
Vigente desde: 30/08/2005
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