- 1 -Constituem recursos educativos todos os meios materiais utilizados para conveniente realização da actividade educativa.
- 2 -São recursos educativos privilegiados, a exigirem especial atenção:
- a)Os manuais escolares;
- b)As bibliotecas e mediatecas escolares;
- c)Os equipamentos laboratoriais e oficinais;
- d)Os equipamentos para educação física e desportos;
- e)Os equipamentos para educação musical e plástica;
- f)Os centros regionais de recursos educativos.
- 3 -Para o apoio e complementaridade dos recursos educativos existentes nas escolas e ainda com o objectivo de racionalizar o uso dos meios disponíveis será incentivada a criação de centros regionais que disponham de recursos apropriados e de meios que permitam criar outros, de acordo com as necessidades de inovação educativa.
Artigo 44.º — Recursos educativos
Vigente desde: 30/08/2005
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