- 1 -O ensino básico é universal, obrigatório e gratuito e tem a duração de nove anos.
- 2 -Ingressam no ensino básico as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de Setembro.
- 3 -As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro podem ingressar no ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, em termos a regulamentar.
- 4 -A obrigatoriedade de frequência do ensino básico termina aos 15 anos de idade.
- 5 -A gratuitidade no ensino básico abrange propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência e certificação, podendo ainda os alunos dispor gratuitamente do uso de livros e material escolar, bem como de transporte, alimentação e alojamento, quando necessários.
Artigo 6.º — Universalidade
Vigente desde: 30/08/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2005