- 1 -O Estado fiscaliza e apoia pedagógica e tecnicamente o ensino particular e cooperativo.
- 2 -O Estado apoia financeiramente as iniciativas e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo quando, no desempenho efectivo de uma função de interesse público, se integrem no plano de desenvolvimento da educação, fiscalizando a aplicação das verbas concedidas.
Artigo 61.º — Intervenção do Estado
Vigente desde: 30/08/2005
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Em vigor desde 30/08/2005