Para efeitos do n.º 1 do artigo 87.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, considera-se que o agente não se encontra autorizado quando:
- a)Não for titular de licença para o exercício da actividade de comércio de bens e tecnologias militares, ou for titular de licença que seja nula por causa que tenha dolosamente provocado;
- b)For titular de licença para o exercício da actividade de comércio de bens e tecnologias militares ao abrigo da presente lei ou estiver habilitado a exercê-la em Estado membro da União Europeia, tendo, neste caso, sido efectuado o registo previsto no artigo 14.º, e praticar actos de comércio de bens e tecnologias militares previstos na presente lei, por conta própria ou alheia, sem que tais actos tenham sido autorizados ou tendo sido autorizados mediante acto administrativo que seja nulo por causa que tenha dolosamente provocado.