- 1 -A licença é concedida desde que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes pressupostos:
- a)Adequação e suficiência dos meios humanos da empresa do requerente ao exercício da actividade que se propõe exercer;
- b)Adequação e suficiência dos meios técnicos e recursos financeiros da empresa do requerente ao exercício da actividade que se propõe exercer;
- c)Qualificação técnica e idoneidade do requerente ou dos respectivos sócios e membros dos órgãos sociais;
- d)Transparência da estrutura do grupo que permita o adequado controlo da actividade do requerente, quando este faça parte de um grupo empresarial;
- e)Credenciação de segurança, nos termos do artigo 9.º
- 2 -A qualificação técnica consiste no conhecimento específico dos bens e tecnologias militares que se pretendem produzir ou comerciar, adquirido mediante formação adequada.
- 3 -Sem prejuízo de outras circunstâncias atendíveis, considera-se não possuir idoneidade quem:
- a)Tenha sido condenado, no País ou no estrangeiro, por crimes de falência dolosa, falência por negligência, falsificação, furto, roubo, burla, extorsão, abuso de confiança, infidelidade, usura, corrupção, emissão de cheques sem provisão, apropriação ilegítima de bens do sector público ou cooperativo, falsas declarações, branqueamento de capitais ou infracções à legislação especificamente aplicável às sociedades comerciais, ou ainda por crimes praticados no exercício de actividades de comércio ou de indústria de bens e tecnologias militares, bem como de bens considerados como de dupla utilização para efeitos do Regulamento (CE) n.º 1334/2000, do Conselho, de 22 de Junho;
- b)Tenha comprovadamente tido envolvimento no tráfico ilícito de armas ou de outros bens e tecnologias militares ou de dupla utilização ou, ainda, na violação de embargos de fornecimento de bens e tecnologias militares decretados pela Organização das Nações Unidas, pela União Europeia, pela Organização para a Segurança e Cooperação na Europa ou pelo Estado português.
Artigo 8.º — Pressupostos da licença
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009