Para efeitos da presente lei, entende-se por:
- a)«População» o total da população residente e da população em movimento pendular;
- b)«População residente» a população residente no território do município, de acordo com os dados do último recenseamento geral da população;
- c)«População em movimento pendular» a população em movimento pendular em deslocação para o território do município, de acordo com os dados do último recenseamento geral da população;
- d)«Dormidas turísticas» as dormidas turísticas no território dos municípios, de acordo com os dados do ano do último recenseamento geral da população.