- 1 -Os cargos dirigentes das câmaras municipais são os seguintes:
- a)Diretor municipal, que corresponde a cargo de direção superior de 1.º grau;
- b)Diretor de departamento municipal, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau;
- c)Chefe de divisão municipal, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A estrutura orgânica pode prever a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
- 3 -No caso previsto no número anterior, cabe à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior.
Artigo 4.º — Cargos dirigentes das câmaras municipais
Vigente desde: 29/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2012