O CFEI encontra-se excluído do âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC.
Artigo 7.º — Resultado da liquidação
Vigente desde: 16/07/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2013
O CFEI encontra-se excluído do âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC.
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