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Artigo 19.º
— Produto das coimas
Vigente desde: 11/08/2014
O produto das coimas reverte:
a)
40 % para a entidade certificadora;
b)
60 % para o Estado.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2014
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Fiscalização e competência sancionatória
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Cooperação administrativa
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