A presente lei entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação.
Aprovada em 12 de junho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 10 de julho de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 11 de julho de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.