Os auditores de segurança rodoviária devem desenvolver a respetiva atividade profissional de acordo com os seguintes princípios deontológicos:
- a)Considerar a segurança rodoviária e a prevenção da ocorrência de acidentes como fatores prioritários da sua intervenção;
- b)Basear a sua atividade em conhecimentos científicos e competência técnica e propor a intervenção de peritos especializados, quando necessário;
- c)Adquirir e atualizar as competências e os conhecimentos necessários ao exercício das suas funções;
- d)Executar as suas funções com autonomia técnica, colaborando com o empregador no cumprimento das suas obrigações;
- e)Colaborar com as entidades envolvidas, desenvolvendo as suas capacidades de intervenção sobre os fatores de risco e as medidas de prevenção adequadas;
- f)Respeitar os requisitos de exercício da sua atividade constantes do Decreto-Lei n.º 122/2014, de 11 de agosto.