O artigo 4.º do regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...:
- a)...;
- b)...;
- c)...;
- d)Aos maiores acompanhados dependentes de representação ou de autorização prévia para a prática de atos patrimoniais;
- e)...;
- f)...;
- g)...;
- h)...;
- i)...;
- j)...
- 2 -...:
- 3 -...:
- 4 -...:
- 5 -...